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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011414-10.2025.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)
ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)
ADVOGADO(A): DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)
ADVOGADO(A): CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)
ADVOGADO(A): PAULA RENATA MACHADO DA SILVA (OAB RS140784)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de extinção da execução formulado pela parte executada.
O executado alegou ter transferido os direitos sobre o imóvel a terceiro, afirmando que a negociação teria sido formalizada em cartório. Contudo, não apresentou qualquer documento comprobatório da alegada transferência.
Além disso, em 10.01.2025 (evento 42, OUT2), o próprio executado manteve tratativas com a exequente para renegociação do débito, manifestando interesse no reparcelamento integral do contrato e informando os valores que poderia pagar a título de entrada e de parcelas mensais. Tal circunstância reforça o reconhecimento da obrigação perante a credora.
De qualquer modo, eventual alienação dos direitos sobre o imóvel a terceiro, sem comprovação de anuência da exequente quanto à transferência da obrigação, não afasta a responsabilidade do executado pelo título executivo firmado em seu nome.
Indefiro, ainda, o pedido de parcelamento, diante da expressa recusa da parte exequente à proposta apresentada.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, indique as medidas cabíveis ao prosseguimento da execução.
Diligências legais.