2026-09-16 · TRF4
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011408-80.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIA APPIA ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME ANDRADE DA CONCEICAO (OAB RS107849) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DUCATI (OAB RS055165) ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132) ADVOGADO(A): Rogério Becker Engel (OAB RS029260) ADVOGADO(A): Rodolfo Nunes de Souza (OAB RS065628) EXECUTADO: CELITO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROGERIO CABRAL BORGES (OAB RS076908) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte Exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida nos eventos 125 e 143, o qual teve o efeito suspensivo concedido para sustar os efeitos da decisão agravada (evento 152, DESPADEC1). 1. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Considerando que os efeitos da referida decisão foram sustados, suspenda-se o feito até o julgamento do agravo interposto. 3. Mantida a decisão agravada, prossiga-se conforme determinado no evento 125; caso contrário, retornem os autos conclusos. Intimem-se.