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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011408-58.2026.8.21.4001/RS AUTOR: ENOCI DA CONCEICAO GOMES RODRIGUES ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Alega ENOCI DA CONCEICAO GOMES RODRIGUES que haveria inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, embora inexistir qualquer débito para com SERASA S.A.. No entanto, não há verossimilhança na mera alegação de desconhecimento da dívida, ainda mais que desacompanhada do necessário início de prova, consistente basicamente nas providência administrativas visando à resolução do problema. Destarte, ausente os requisito legais autorizativos, nego a liminar. Concedo a assistência judiciária gratuita. Cite-na na via postal. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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