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5011395-84.2022.8.21.2001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011395-84.2022.8.21.2001/RS AUTOR: BEROCI PORTO ALMINHANA ADVOGADO(A): BEROCI PORTO ALMINHANA (OAB RS078412) RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO VALENCA ADVOGADO(A): EGÍDIO HEIM PROCASKO (OAB RS036822) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No caso dos autos, a controvérsia referente ao arbitramento dos honorários e à extensão dos serviços jurídicos executados possui natureza preponderantemente fático-documental, sendo amplamente passível de aferição pelas cópias dos autos judiciais, petições, termos de audiência e demais atos processuais já encartados aos autos, tornando a oitiva de testemunhas desnecessária para a solução do mérito. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral postulada pela demandada, declarando encerrada a instrução probatória. 2. Indefiro o pedido do autor de reserva de valores nos autos do processo 5005863 32 2022 8 21 2001, em razão de não haver ainda título executivo judicial que embase tal pedido. 3. Indefiro o pedido de cadastramento do autor como terceiro interessado nos autos do processo nº 5005863 32 2022 8 21 2001, em razão de que tal pedido deve ser postulado diretamente naqueles autos. Intimem-se as partes desta decisão e, nada mais sendo requerido no prazo legal, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.

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