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5011389-62.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011389-62.2026.4.04.7201/SC AUTOR: GABRIEL FERRARI DA VEIGA ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) ADVOGADO(A): FABIO BULHÕES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora é maior de idade, o comprovante de endereço apresentado em nome de sua mãe não comprova por si só a residência naquele local. Dessa forma, concedo o prazo de (15) quinze dias para o autor juntar comprovante de residência atual (menos de um ano), legível, em seu nome, ou em nome de seu cônjuge, desde que acompanhado da certidão de casamento, ou, ainda, em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração firmada pelo titular da fatura, visto que ele serve para determinar a competência deste Juízo para o julgamento da presente demanda. Alternativamente, o próprio autor poderá apresentar declaração de residência, onde conste expressamente que o declarante está sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei, no caso de falsidade na declaração (art. 1º, da Lei 7.115/1983). Emendada a inicial e sendo da competência deste Juízo, CITE-SE o(a,s) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para apresentar, querendo, resposta e/ou apresentar proposta de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, deverá a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Vindo aos autos a(s) contestação(ões) intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.

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