2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011385-72.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA - SP143225-B EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 537290926: diante da concordância da União Federal, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente Aliança Navegação e Logística Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 02.427.026/0001-46, do valor de R$ 1.042.309,21 (Hum milhão, quarenta e dois mil, trezentos e nove reais e vinte e um centavos) mais acréscimos legais, correspondente ao valor total do saldo remanescente depositado na conta n. 1181.005.13459145-2 (extrato ID 600009916). Indefiro a transferência eletrônica de valores, devendo a quantia ser levantada por meio de alvará de levantamento, conforme acima mencionado. Para tanto, intime-se a parte exequente para apontar o nome, RG e CPF do advogado que deverá figurar no alvará de levantamento, bem como apresentar procuração "ad judicia" com poderes para dar e receber quitação, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendida a determinação, expeça-se o alvará de levantamento, se em termos. Com a vinda do alvará liquidado, dê-se vista às partes e, se nada mais for requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Int. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal