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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5011381-78.2020.8.24.0064/SCAUTOR: THAIS MULLER CADORIN DE MORAES
ADVOGADO(A): ALMIR JUVELINO DE SOUZA (OAB SC039704)
RÉU: DJEMIS ANDREI DE MATOS
ADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177)
ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785)
RÉU: JULIANA REGINA DE AMORIM
ADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177)
ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785)
RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
ADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472)
ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL CAMPELLO BECK (OAB SC067899)
ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN
ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST
SENTENÇA
ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Condeno ainda a litisdenunciada, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte denunciante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Diante da sucumbência, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do saldo de 50% dos honorários periciais fixados na decisão do evento 236. Cumprido, ex P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.