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5011381-78.2020.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5011381-78.2020.8.24.0064/SCAUTOR: THAIS MULLER CADORIN DE MORAES ADVOGADO(A): ALMIR JUVELINO DE SOUZA (OAB SC039704) RÉU: DJEMIS ANDREI DE MATOS ADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177) ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785) RÉU: JULIANA REGINA DE AMORIM ADVOGADO(A): EMERSON MARTINS (OAB SC042177) ADVOGADO(A): EDER JUNIOR DO AMARAL (OAB SC041785) RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): GABRIEL SANT ANNA GONZALEZ (OAB SC063472) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL CAMPELLO BECK (OAB SC067899) ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST SENTENÇA ASSOCIACAO DE BENEFICIOS Condeno ainda a litisdenunciada, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da parte denunciante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Diante da sucumbência, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito do saldo de 50% dos honorários periciais fixados na decisão do evento 236. Cumprido, ex P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.

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