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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011367-11.2023.8.13.0480/MG
EXEQUENTE: MAURICIO MARTINS MOREIRA
ADVOGADO(A): GERSON MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB MG193422)
DECISÃO
Vistos.
Realizo, neste ato, o bloqueio do valor demandado no sistema SISBAJUD, observando que a repetição programada da ordem (teimosinha) deverá ocorrer pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Dentro deste prazo, o feito deverá aguardar em Secretaria, mantida a etiqueta inserida por este Gabinete, qual seja: “TEIMOSINHA CONFERIR”.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para o devido desdobramento do bloqueio de valores.
Registro, por oportuno, que a parte interessada poderá cooperar com este Juízo no controle do prazo, apresentando manifestação oportuna, quando esgotado o prazo fixado para cumprimento da ordem.
Intime-se a parte exequente.
Cumpra-se.
GA