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TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011364-61.2026.4.04.7003/PR AUTOR: ALIEDE DA SILVA DAMASCENO ADVOGADO(A): GABRIELA PARDO CANTARELLI SALMAZO (OAB PR106275) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juízo Federal da 4ª VF de Maringá, encaminho os autos para o cumprimento da seguinte decisão: Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão do benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO E AO JULGAMENTO DO processo Intime-se a parte autora a preencher de forma exata e pormenorizada TODAS as tabelas acessíveis pelo link abaixo, no prazo de 15 dias: **Planilha Pensão por morte** O preenchimento das tabelas e demais informações que a instruem é absolutamente necessário e fará parte integrante do presente processo, onde devem constar todos os dados essenciais à instrução e julgamento da ação. Orientação para preenchimento do formulário em pdf: fazer o download do arquivo e em seguida salvá-lo no computador; após o preenchimento, o arquivo deve ser apenas salvo - não precisa imprimir em pdf uma vez que já se encontra nesse formato - e juntado ao feito. ESCLARECIMENTOS CABÍVEIS AO CASO CONCRETO INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, apresentar esclarecimentos e/ou juntar os documentos necessários à instrução processual, esclarecendo divergências ou omissões, conforme abaixo relacionado: a) juntar aos autos documentos que comprovem a manutenção da união estável e/ou dependência econômica com o segurado(a) instituidor(a) nos últimos 24 meses antes do falecimento em especial dos anos 2024 e 2025, tais como: Comprovantes de residência em nome da parte autora no mesmo endereço do(a) segurado(a) instituidor(a), podendo ser: contas de água, luz, telefone fixo ou celular, banco, cartão de crédito, etc.; CADÚNICO (cadastro único do governo federal), demonstrando o grupo familiar do(a) autor e do instiuidor(a); Declaração de Imposto de renda do autor(a) ou segurado(a) instituidor(a) contando o outro como cônjuge/companheiro(a) e/ou dependente; Cópia de faturas de cartão de crédito em nome da parte autora ou do instituidor comprovando a residência no mesmo endereço; Cópia de fatura de conta de celular em nome da parte autora ou do instituidor comprovando a residência no mesmo endereço; Comprovação de ser beneficiário(a) de seguro contratado pelo(a) do(a) segurado(a) instituidor(a); Certidões de nascimento de filhos em comum; Fichas/Prontuários médicos demonstrando sua condição de companheiro(a) ou de responsável ou de acompanhante do(a) segurado(a) instituidor(a) em suas consultas/tratamentos/internações; Documentos em que a parte autora conste como cônjuge/companheiro(a) do(a) segurado(a) instituidor(a); Outros documentos que comprovem a convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família. b) Esclarecer a divergência de endereços apontada nos comprovantes de residência, especificamente em relação à fatura da Copel - ref 01/2024 - em nome da parte autora (evento 12, DOC1, fl. 15) e à fatura da Sanepar - ref 10/2025 (evento 12, DOC1, fl. 20) apresentada em nome do segurado instituidor falecido, Sr. Antônio de Oliveira. c) Apresentar demonstrativo do valor da causa (planilha), computando-se, além das parcelas vencidas, as doze vincendas (art. 292, §§ 1º e 2º do CPC), retificando o valor já atribuído, caso necessário; d) Apresentar termo de renúncia, com a menção expressa à “renúncia das parcelas vencidas, que somadas as 12 parcelas vincendas, excederem a 60 salários mínimos”, assinado devidamente pelo(a) autor(a), conforme art. 292 do CPC e Determinação expressa n.º 01/2007 desta Vara; Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. CITAÇÃO DO RÉU, INSTRUÇÃO DO FEITO E PROVAS Após o cumprimento dos itens anteriores pela parte autora, proceder-se-á como segue: Ficam deferidos, por ora, independentemente de despacho e intimação, os benefícios da Justiça Gratuita, ante o preenchimento dos requisitos legais. Havendo requerimento de antecipação de tutela, registra-se que ele será apreciado por ocasião da sentença, em vista da necessidade de dilação probatória. Em seguida, CITE-SE o réu dos termos da presente ação e para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias. Não havendo proposta de acordo e caso haja juntada de novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação e impugnação à contestação, caso queira. Caso não haja necessidade de audiência, remetam-se os autos conclusos para sentença.
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