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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5011361-20.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RAIMUNDO DE CALAES RIBEIRO CPF: 533.105.516-87 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA CPF: 18.291.385/0001-59 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou se manifestarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra. Em caso de especificação de provas, deverão, no prazo assinalado, de forma sucinta e objetiva, discriminar os fatos ainda controvertidos e as provas que pretendem produzir para comprová-los, indicando a natureza e justificando concretamente a relevância e a pertinência de cada prova, sob pena de indeferimento. Sendo requerida prova oral, e ainda com base no princípio da cooperação processual, as partes poderão desde já apresentar rol de testemunhas, a fim de racionalizar a organização da pauta do Juízo. As partes ficam advertidas de que: (i) as provas anteriormente requeridas deverão ser reiteradas, sob pena de desistência tácita e preclusão; (ii) o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. LAURA LAVINE RODRIGUES QUIRINO Nova Serrana, data da assinatura eletrônica.
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