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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011359-43.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: APROVA SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668) EXECUTADO: S.L. HOLDING LTDA ADVOGADO(A): JENIFFER LIANA RECH (OAB SC064647) ADVOGADO(A): LUCAS ZENATTI (OAB SC033196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da impossibilidade de composição entre as partes, INTIME-SE a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada, CUMPRA-SE integralmente o despacho/decisão do evento 16, DESPADEC1, promovendo-se os atos constritivos nele determinados. Intimem-se. Cumpra-se.
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