Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011356-37.2024.8.24.0125/SC
EXEQUENTE: RENOVE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO TASCA CORREIA (OAB SC045362)
INTERESSADO: VILLANUEVA HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): CONRADO SOTOMAIOR JUSTUS DE SOUZA MACHADO
ADVOGADO(A): SORAYA SOTOMAIOR JUSTUS
DESPACHO/DECISÃO
Diante da certidão do evento 101, CERT1 e do disposto no item 5 da decisão do evento 90, DESPADEC1, proceda-se à devolução do numerário bloqueado à parte executada, obtendo-se os dados bancários via Sisbajud, se necessário.
INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e promover o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95).
Desde logo advirto que apenas serão admitidas diligências ainda não deferidas/realizadas no processo ou desde que haja indicativo concreto e atual da existência de patrimônio penhorável, vedada a mera reiteração.