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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011356-03.2025.8.24.0125/SCEXEQUENTE: MALBEC COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO DE COSTA ALMEIDA (OAB RS081805)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente pela satisfação da obrigação. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição. Custas e despesas processuais pela parte devedora. Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo. Intime(m)-se. Após as providências necessárias, arquivem-se estes autos e também os principais.