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5011355-82.2025.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença

    Produção Antecipada da Prova Nº 5011355-82.2025.8.24.0039/SCREQUERENTE: SERGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332) ADVOGADO(A): PHILIPI OLIVEIRA EXTERHOTTER (OAB SC070676) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SERGIO DE OLIVEIRA e, consequentemente, HOMOLOGO A PROVA PRODUZIDA (eventos 34 e 67), reconhecendo a eficácia dos elementos coligidos, para produzir os efeitos inerentes à condição de prova judicial. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.

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