CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011353-69.2016.4.04.7201/SC EXEQUENTE: RUMO MALHA SUL S.A ADVOGADO(A): VIVIANE MEDRADO PEREIRA (OAB SP389391) ADVOGADO(A): ERALDO RAMOS TAVARES JUNIOR (OAB BA021078) ADVOGADO(A): ALEKSANDERS MIRRA NOVICKIS (OAB SP232482) ADVOGADO(A)
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: DIEGO HENRIQUE CASTRESANO (OAB SP315254) ADVOGADO(A): LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB SP340640) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a manifestação da Rumo Malha Sul S.A. (evento 411) requerendo a "concessão do prazo de 90 (noventa) dias para a realização da vistoria técnica e a posterior juntada do relatório detalhado aos autos, a fim de que se possa atestar, de forma definitiva, a satisfação da obrigação de fazer", defiro o pedido formulado. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
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