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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5011344-25.2020.8.24.0008/SC
APELANTE: FUNDO DE PROM COLETIVAS DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLU (RÉU)
ADVOGADO(A): DAVI LAGO (OAB SP127690)
ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
APELANTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUMENAU (RÉU)
ADVOGADO(A): DAVI LAGO (OAB SP127690)
ADVOGADO(A): RODRIGO DUARTE (OAB SP358824)
ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo (evento 147, AGR_DEC_DEN_RESP1) de decisão que não admitiu o recurso especial.
Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada (evento 136, DESPADEC1) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo.
Intimem-se.