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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011342-71.2026.8.21.3001/RS AUTOR: JOHN LENNON PEDROSO ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação da parte autora para que, em 15 dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de que: (i) junte aos autos via completa da sua última declaração de bens e renda (com recibo) entregue à Receita Federal, ou, caso seja isenta, comprove documentalmente que não a entregou, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. O comprovante de que não declara imposto de renda deverá ser obtido em "Consultar Meu Imposto de Renda1", com acesso pelo gov.br, devendo constar as informações do contribuinte (nome e CPF), conforme exemplo: (ii) considerando a distribuição de processos por este procurador em curto espaço de tempo, os quais possuem petições padronizadas, bem como o dever de cautela deste juízo, corroborado pela Recomendação nº 159/2024 do CNJ, acerca de medidas adotadas em demandas potencialmente abusivas, e pelo Tema nº 1198 do E. STJ, para verificar o regular interesse de agir e a autenticidade da postulação, deve a parte autora anexar aos autos instrumento de procuração contendo o fim específico a que se destina, validada digitalmente no sítio VALIDAR2, serviço de validação de assinaturas eletrônicas provido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, ser capaz de identificar o CPF do assinante para ser considerada válida, sendo essa última alternativa de custo "zero", o que não onerará o jurisdicionado. Lançada intimação eletrônica. 1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda 2. https://validar.iti.gov.br/
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