2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011342-67.2025.8.13.0693/MG AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS ADVOGADO(A): ANDRÉ MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG112645) ADVOGADO(A): JOSÉ CORDEIRO DE CAMPOS JÚNIOR (OAB MG075896) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is), quanto aos termos do(a) r. Despacho/Decisão retro, para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO/CEJUSC a ser realizada em 14/10/2026 15:45:00, bem como sobre a certidão retro de disponibilização de link. A audiência designada será realizada por videoconferência, nos termos da Portaria n.° 6.414/CGJ/2020, podendo, caso queira, comparecer presencialmente perante a Central de Conciliação. Na hipótese de comparecimento presencial à audiência, o endereço para tanto é o seguinte: Sala da Central de Conciliação, localizada à Avenida Conrado Grossi D’Angelo, n° 509, Morada do Sol, na cidade de Três Corações/MG. No entanto, a parte também poderá participar na audiência através do link disponibilizado na certidão retro. Fica a parte advertida de que a ausência injustificada será considerada ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sujeitando à multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8°, do CPC). Advirto-o, ainda, de que o comparecimento à audiência é OBRIGATÓRIO, pessoalmente ou por representante com procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar assistida por advogado (art. 334, §§ 9º e 10º, CPC).