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5011330-53.2026.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5011330-53.2026.8.24.0033/SCAUTOR: KRG LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): ALICIO GIACOMOZZI NETO (OAB SC072172) ADVOGADO(A): TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) ADVOGADO(A): BRUNO PERON (OAB SC036165) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados nesta ação proposta por KRG LOGISTICA LTDA contra MOMA ASSESSORIA, COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL LTDA e JP CARGO TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA para, confirmando a tutela de urgência deferida: a) Declarar inexigíveis os débitos representados pelas duplicatas mercantis de n. 61785 e 61786; b) Determinar o cancelamento dos protestos relativos às duplicatas mercantis n. 61785 e 61786, emitidas pelas rés, protocolados junto aos 2º e 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Itajaí/SC, respectivamente; c) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de do evento danoso (data do protesto). Transitada em julgado, oficiem-se aos 1º e 2º Tabelionatos de Notas e Protestos da Comarca de Itajaí/SC para cancelamento dos protestos. Condenam-se as rés, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre (i) os valores originais dos títulos (duplicatas mercantis n. 61785 e 61786) e sobre o valor da condenação (item "c"). Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se os autos.

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