Publicações do processo

5011328-20.2026.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5011328-20.2026.8.24.0054/SC AUTOR: LANDERSON MEDEIROS ADVOGADO(A): RAFAELA ISHIARA MALICHESKI (OAB SC069783) ADVOGADO(A): HELENA GRAMKOW MARÇAL (OAB SC069825) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro, conforme a Portaria n. 1/2026, da 1ª Vara Cível de Rio do Sul: Art. 40. Havendo pedido de gratuidade da justiça, intimar a parte para comprovação da hipossuficiência mediante juntada dos seguintes documentos cumulativos (próprios e do respectivo cônjuge/companheiro(a)): I. Comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses; II. Certidão negativa de veículos expedida pelo Detran; III. Certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio; IV. Cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal. § 1º. Nos casos que a documentação listada já tiver sido anexada quando do protocolo da petição inicial, o sistema fará conclusão dos autos quando uma nova petição for protocolada informando a presença de tais documentos. § 2º. As disposições do presente artigo se aplicam ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. CIÊNCIA à parte autora que poderá, se for o caso, requerer o parcelamento das despesas processuais, na forma do art. 98, § 6º, do CPC, conforme Portaria n. 1/2026, da 1ª Vara Cível de Rio do Sul: Art. 41. Havendo requerimento antes do trânsito em julgado do processo, fica permitido o parcelamento das custas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC: a) em caso de pagamento via boleto, ficará limitado a três parcelas. b) em caso de pagamento via cartão de crédito, as custas processuais poderão ser adimplidas em até doze vezes. § 1º. Na hipótese da alínea “a” do presente artigo, salvo nos casos de pedido de tutela antecipada, a análise da inicial será condicionada ao pagamento integral das custas e o processo será suspenso no sistema até a quitação. § 2º. O inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento antecipado das remanescentes.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Outros

    Processo 5011328-20.2026.8.24.0054 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul na data de 31/08/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.