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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5011328-20.2026.8.24.0054/SC
AUTOR: LANDERSON MEDEIROS
ADVOGADO(A): RAFAELA ISHIARA MALICHESKI (OAB SC069783)
ADVOGADO(A): HELENA GRAMKOW MARÇAL (OAB SC069825)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro, conforme a Portaria n. 1/2026, da 1ª Vara Cível de Rio do Sul:
Art. 40. Havendo pedido de gratuidade da justiça, intimar a parte para comprovação da hipossuficiência mediante juntada dos seguintes documentos cumulativos (próprios e do respectivo cônjuge/companheiro(a)):
I. Comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses;
II. Certidão negativa de veículos expedida pelo Detran;
III. Certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio;
IV. Cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal.
§ 1º. Nos casos que a documentação listada já tiver sido anexada quando do protocolo da petição inicial, o sistema fará conclusão dos autos quando uma nova petição for protocolada informando a presença de tais documentos.
§ 2º. As disposições do presente artigo se aplicam ao pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré.
CIÊNCIA à parte autora que poderá, se for o caso, requerer o parcelamento das despesas processuais, na forma do art. 98, § 6º, do CPC, conforme Portaria n. 1/2026, da 1ª Vara Cível de Rio do Sul:
Art. 41. Havendo requerimento antes do trânsito em julgado do processo, fica permitido o parcelamento das custas, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC:
a) em caso de pagamento via boleto, ficará limitado a três parcelas.
b) em caso de pagamento via cartão de crédito, as custas processuais poderão ser adimplidas em até doze vezes.
§ 1º. Na hipótese da alínea “a” do presente artigo, salvo nos casos de pedido de tutela antecipada, a análise da inicial será condicionada ao pagamento integral das custas e o processo será suspenso no sistema até a quitação.
§ 2º. O inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento antecipado das remanescentes.