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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5011326-69.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ANTONIO CARLOS MONTEIRO
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE EDNO ALVES (OAB SP489826)
RÉU: COOPERCARGO - COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE JOINVILLE
ADVOGADO(A): ADELMO DOS SANTOS FREIRE (OAB SP102016)
ADVOGADO(A): MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB SP134648)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, para CONDENAR a parte autora/reconvinda ao pagamento de R$ 3.650,39, acrescido dos consectários legais definidos na fundamentação. Em razão da sucumbência na reconvenção, condeno o autor/reconvindo ao pagamento das respectivas custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, diante da gratuidade da justiça anteriormente concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). P. R. I. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.