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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011326-21.2025.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012398-80.2015.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: MIEL ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO(A): Hugo Ponte Cheguhem (OAB RS064776)
DESPACHO/DECISÃO
1. Consulte-se, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP JUD), bens imóveis existentes em nome da parte executada.
Negativa a consulta, à parte exequente, para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Positiva a consulta, à parte exequente, para trazer aos autos certidão de matrícula imobiliária atualizada, caso pretenda a penhora, pois insuficiente, para tanto, a disponibilizada pelo sistema.
2. Com base no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes.
Cadastre-se no SERASAJUD.