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5011326-21.2025.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011326-21.2025.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012398-80.2015.8.21.0005/RS EXEQUENTE: MIEL ESTOFADOS LTDA ADVOGADO(A): Hugo Ponte Cheguhem (OAB RS064776) DESPACHO/DECISÃO 1. Consulte-se, por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP JUD), bens imóveis existentes em nome da parte executada. Negativa a consulta, à parte exequente, para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Positiva a consulta, à parte exequente, para trazer aos autos certidão de matrícula imobiliária atualizada, caso pretenda a penhora, pois insuficiente, para tanto, a disponibilizada pelo sistema. 2. Com base no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes. Cadastre-se no SERASAJUD.

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