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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011325-50.2026.8.21.0086/RS
EMBARGANTE: VANDERLEI CARDOSO LUIZ
ADVOGADO(A): ROBERTO BASTIANI (OAB RS023556)
EMBARGANTE: VANDERLEI CARDOSO LUIZ - EPP
ADVOGADO(A): ROBERTO BASTIANI (OAB RS023556)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte embargante.
Recebo os embargos à execução, uma vez que presentes os requisitos legais.
Não concedo efeito suspensivo, forte no artigo 919, §1º do CPC, pois não há garantia da execução tampouco foi oferecida caução ou depósito para tal garantia.
Intime-se o embargado para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vista à parte embargante.
Certifique-se os termos da presente decisão nos autos do processo de execução, em apenso.
A seguir, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Diligências legais.