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5011325-05.2022.8.21.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011325-05.2022.8.21.0017/RSEXEQUENTE: ARMARIO SEIDEL ADVOGADO(A): KARIN ENDLER HUPPES GRAVINA (OAB RS076522) ADVOGADO(A): HENRIQUE BRANCHER GRAVINA (OAB RS075758) ADVOGADO(A): KÁTIA COSTA DE BAIRROS CIROLINI (OAB RS065565) SENTENÇA Considerando a inércia da parte autora por período superior a 30 dias, julgo EXTINTO o feito, com base no art. 485, III, do CPC.

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