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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011321-71.2022.8.21.0015/RSAUTOR: LUIS ROGERIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(A): DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (OAB RS048951) ADVOGADO(A): IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) RÉU: MARGARETH DIAS ADVOGADO(A): CAROLINE VENTURINI DE ARAÚJO FERREIRA (OAB RS055442) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação principal por LUIS ROGERIO ALMEIDA DA SILVA em face de MARGARETH DIAS, apenas para DECLARAR rescindido o "Contrato de Locação de Automóvel com Opção de Compra" firmado entre as partes (evento 1, CONTR3), reconhecendo a compensação dos valores pagos pelo autor com o período de utilização do veículo. Outrossim, com fundamentoo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção por MARGARETH DIAS em face de LUIS ROGERIO ALMEIDA DA SILVA.
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