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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5011312-57.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS PASSOS
ADVOGADO(A): LAIS CAMILE NYLAND (OAB SC077083)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA BRAVO (OAB RS102927)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão de óbito da parte autora juntada no evento 18.1, bem como a natureza transmissível do direito em litígio, SUSPENDO o processo pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.
Em observância ao art. 313, § 2º, inciso II, c/c art. 110, ambos do CPC, INTIMEM-SE OS PATRONOS da parte autora falecida para que promovam a regularização do polo ativo, viabilizando a sucessão processual, mediante a cientificação do espólio, na pessoa de seu eventual inventariante, ou, inexistindo inventário, de quem for sucessor ou dos herdeiros, a fim de que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo acima assinalado.
Decorrido o prazo sem a devida manifestação e habilitação, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 313, § 2º, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Decorrido o prazo ou havendo manifestação da parte autora, venham os autos conclusos.