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TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011310-77.2026.4.04.7009/PR AUTOR: ELOINA DE FATIMA FERRO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GROTT (OAB PR034317) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na seara do direito previdenciário/assistencial. Conforme documento(s) juntado(s) no evento retro, o Juízo da 6ª Vara Federal de Fos do Iguaçu é prevento, tendo em vista que ação semelhante foi ajuizada perante aquele Juízo - autos 50035152020264047009, sendo extinto o processo sem julgamento do mérito com relação ao pedido repetido nestes autos. Assim, ante as regras de prevenção, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor daquele Juízo, com fulcro no inciso II do art. 286 do Código de Processo Civil. Após a intimação da parte, redistribuam-se os autos por dependência.
TRF4 · 4ª Vara Federal de Maringá · Outros
Processo 5011310-77.2026.4.04.7009 distribuido para 4ª Vara Federal de Maringá na data de 01/09/2026.
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