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Processo 5011308-95.2026.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

Processo 5011308-95.2026.4.04.7110 distribuido para 18ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 14/09/2026.

2026-09-15 · TRF4

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011308-95.2026.4.04.7110/RS IMPETRANTE: MILTON CESER GEHLING ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629) ADVOGADO(A): MARINALVA FONSECA FEIJÓ ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS: I - A Parte Impetrante será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para: juntar autos comprovante de residência datado e atualizado (últimos 6 meses), emitido em seu nome ou em nome de terceira pessoa. Nesse último caso, deverá acostar também o documento de identificação do(a) titular do comprovante e uma declaração por ele(a) assinada, constando que a Parte Autora ali reside. Caso não possua comprovante de residência nos termos acima dispostos, poderá apresentar declaração de endereço assinada pela Parte Autora, sob as penas da Lei, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a declaração deverá mencionar expressamente a responsabilidade do(a) Declarante, inclusive quanto a sanções civis, administrativas e criminais em caso de falsidade, nos moldes previstos na Lei n. 7.115/1983; II - Integralmente atendidos os itens acima, os autos serão conclusos para análise do pedido. Não cumpridas em sua totalidade as determinações acima enumeradas, os autos serão conclusos para sentença de extinção ou cancelamento da distribuição, conforme o caso.

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