Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011299-96.2026.8.21.0039/RS AUTOR: GISELE GERINGER DA SILVA ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica da parte autora (evento 1, CTPS6). 2) Preenchidos os requisitos, RECEBO A INICIAL. 3) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, nos moldes do artigo 344 do CPC, tendo em vista o desinteresse da parte autora. 4) Tratando-se de relação consumerista, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. 5) Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, ocasião em que deverá trazer aos autos todos os documentos relativos às partes, sob pena de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos que com ele pretendia a autora provar, conforme artigo 400 do CPC. 5.1 Desde já, havendo requerimento e informados os dados necessários, DEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico, tendo em vista o contido no ATO Nº 010/2023-CGJ, que altera o artigo 20 do Ato n.º 075/2021-CGJ. 6) Com a apresentação de contestação, intime-se a autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião em que deverá se manifestar sobre todas as matérias de defesa (de cunho processual e de mérito), bem como eventual pretensão contraposta em reconvenção. 7) Após, voltem conclusos para a tomada de providências do Capítulo X da Parte Especial – Livro I – Do Procedimento Comum e dos Procedimentos Especiais – Título I – Do Procedimento Comum, a saber, extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, julgamento parcial do mérito ou decisão de saneamento do processo. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.