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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011299-47.2020.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: DA VINCI BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): CASSIA THUM PICH (OAB SC066535)
ADVOGADO(A): ADRIANO TAVARES DA SILVA (OAB SC025660)
EXECUTADO: LMD INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA HESS (OAB SC039536)
DESPACHO/DECISÃO
R.h.
1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, §1º, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC.
2. Informados os dados dos terceiros, realizem-se as intimações, independentemente de novo despacho.
3. Após perfectibilizada a penhora, expeça-se carta precatória para avaliação do bem penhorado (CPC, art. 870), cujo laudo deverá observar o disposto no art. 872 do CPC, conforme postulado no evento 145.
4. Juntado o laudo de avaliação aos autos, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Por fim, certificado o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos.
6. Intimem-se.