2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011296-96.2021.4.04.7000/PR EXEQUENTE: LAJES MAXILAJES INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que a empresa está baixada, intime-se a parte exequente para apresentar o ato de encerramento arquivado na Junta Comercial para possibilitar a regularização do polo ativo, no qual deve constar o sócio responsável pelo ativo e passivo da empresa. Saliento, desde já, que este Juízo entende facultativa a apresentação da certidão de óbito e nomeação de inventariante, ou então a habilitação de todos os herdeiros e dos respectivos cônjuges, se casados no regime de comunhão universal de bens. II. Cumprido o item anterior, dê-se vista ao executado e retorne concluso.