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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011281-45.2024.8.21.0007/RSAUTOR: GEISON PEREIRA TORBES ADVOGADO(A): Thaísi Martins Dias (OAB RS072894) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GEISON PEREIRA TORBES - ODONTO PLUS em face de KAROLAINE BILHALVA DE OLIVEIRA para, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) CONDENAR a ré ao pagamento da importância de R$ 2.822,10 (dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e dez centavos), correspondente ao valor principal, devendo ser corrigido pelo IPCA acrescido de 1% de juros a partir da citação.
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