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TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011279-18.2025.4.04.7001/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para requerer o que entender de direito no prosseguimento do feito, inclusive devendo manifestar-se sobre os valores bloqueados nos autos. Analisando o extrato do evento 55.2, verifica-se que há incidência do gravame de alienação fiduciária em relação aos veículos bloqueados. Desse modo, intime-se a CEF para dizer se permanece interesse no bloqueio. Caso positivo, deverá a exequente indicar o agente financeiro e o respectivo endereço para expedição de ofício. Após, expeça-se ofício para que seja informada a atual situação dos contratos de alienação fiduciária. Com as informações, manifeste-se a parte exequente.
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