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5011277-81.2026.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011277-81.2026.4.04.7205/SC AUTOR: INES PAQUER DA SILVA ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua declaração de hipossuficiência, pois nos termos do relatório acostado ao Evento 5 (RELT1), verificou-se que o arquivo da hipossuficiência (Evento 1 - DECLPOBRE5) apresenta-se como um documento "sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.". O documento deverá possuir assinatura válida e aprovada (de modo que seja possível a conferência no Verificador de Conformidade do ITI) ou juntado aos autos assinado fisicamente. A regularidade da assinatura digital deverá ser previamente verificada/testada na plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/), nos termos do tutorial sobre assinatura digital/certificado digital disponível no link https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/ajuda/doc/tutorial_verificacao_assinatura_digital.pdf. 2 - Regularizada a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 3 - Cumprida a determinação, citem-se. 4 - No mesmo prazo da contestação, deverá o banco réu acostar aos autos cópia do(s) contrato(s) objeto(s) desta ação.

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