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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011277-81.2026.4.04.7205/SC
AUTOR: INES PAQUER DA SILVA
ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598)
DESPACHO/DECISÃO
1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua declaração de hipossuficiência, pois nos termos do relatório acostado ao Evento 5 (RELT1), verificou-se que o arquivo da hipossuficiência (Evento 1 - DECLPOBRE5) apresenta-se como um documento "sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.". O documento deverá possuir assinatura válida e aprovada (de modo que seja possível a conferência no Verificador de Conformidade do ITI) ou juntado aos autos assinado fisicamente.
A regularidade da assinatura digital deverá ser previamente verificada/testada na plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/), nos termos do tutorial sobre assinatura digital/certificado digital disponível no link https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/ajuda/doc/tutorial_verificacao_assinatura_digital.pdf.
2 - Regularizada a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
3 - Cumprida a determinação, citem-se.
4 - No mesmo prazo da contestação, deverá o banco réu acostar aos autos cópia do(s) contrato(s) objeto(s) desta ação.