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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011272-80.2026.4.04.7004/PR
AUTOR: SERGIO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO DE BRITO VIANA (OAB PR090925)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifico que a petição inicial demanda regularização antes da apreciação do pedido de tutela de urgência.
2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:
a) anexando comprovante de residência legível e atualizado em seu próprio nome; se em nome de terceiro, deverá comprovar sua relação com ele ou apresentar declaração assinada, informando que também reside no endereço indicado no respectivo comprovante;
b) apresentando documento atualizado emitido pelo Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Loanda/PR, ou outro documento idôneo, demonstrando a situação atual das CDAs nº 90826000621 e nº 90826000615, esclarecendo se os respectivos apontamentos ainda se encontram pendentes ou se os protestos já foram lavrados, para adequada apreciação do pedido de tutela de urgência.
c) esclarecer se o autor ainda ocupa e explora economicamente a área rural debatida, esclarecendo qual instrumento jurídico embasa a alegada detenção e uso de bem público, conforme se aduz do item IV.1 da petição inicial. Em caso de cessação, informar quando houve a desocupação da área e por qual motivo.
3. Cumprida a determinação, voltem conclusos, com urgência, para análise da regularidade da petição inicial e do pedido de tutela provisória.