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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
Acordo no AREsp 3286896/MG (2026/0228062-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO:FERNANDO JOSE GARCIA - SP134719 AGRAVADO:GERALDO ASSIS SOARES GUIMARAES ADVOGADO:DANIELLE SILVA ROCHA DE SOUZA - MG113578 AGRAVADO:FPM CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA ADVOGADO:ISABELLA ATAIDE VIEIRA - CURADOR ESPECIAL - MG202330 DECISÃO Publicada a decisão de fls. 466-468, que não conheceu do Recurso Especial, a parte apresentou petição (fls. 472-475) requerendo a homologação do acordo. O pedido não deve ser conhecido, tendo em vista que, uma vez proferida a decisão e não havendo a interposição de recurso, encontra-se exaurida a prestação jurisdicional deste Tribunal Superior. Assim, não conheço do pedido. Aguarde-se o trânsito em julgado e, caso não haja recurso, baixem os autos à origem para que lá seja apreciado referido documento. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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