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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011255-33.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: EDILSON CLEMENTE DOS ANJOS ADVOGADO(A): LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emendar a petição inicial, no que se refere ao pedido de reconhecimento de tempo de trabalho exercido sob condições especiais, devendo indicar, de forma individualizada, a função exercida, a jornada de trabalho desenvolvida sob condições especiais, o(s) agente(s) nocivo(s) a que esteve exposta, bem como o respectivo enquadramento legal/regulamentar. Deverá, ainda, indicar e juntar aos autos as provas pertinentes, especialmente os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs), formulários SB e demais documentos comprobatórios de que dispuser. Após, voltem-me conclusos.
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