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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011251-40.2025.8.21.0018/RS
AUTOR: ELIGIO CARDOSO DA ROSA
ADVOGADO(A): MARINES TERESINHA HUMMES (OAB RS074967)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do silêncio do perito anteriormente nomeado, NOMEIO, em substituição, o perito CLOVIS ROBERTO VILA VERDE MATTOS, médico-ortopedista.
Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato n.º 041/2025-P, pois à parte autora litiga sobre o abrigo da gratuidade judiciária.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pelo perito nomeado, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis.
Em caso de aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores.
Apresentado o laudo pericial, vista às partes.
Por fim, voltem conclusos.
Cumpra-se.