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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011246-66.2020.8.24.0064/SCAUTOR: FELLIPE REIS MEDEIROS BELLI ADVOGADO(A): ROBERTO MEDEIROS AMARAL (OAB SC036315) ADVOGADO(A): JEAN HENRIQUE DIAS CARNEIRO (OAB SC030248) RÉU: ALEXANDRE MAGNO CORREA ADVOGADO(A): ODILON CABRAL PEIXOTO (OAB SC005700) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por ALEXANDRE MAGNO CORREA contra a sentença proferida nestes autos (Evento 147), sem efeito modificativo, tão somente para integrar a sentença embargada e consignar que o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, formulado no Evento 146, NÃO COMPORTA APRECIAÇÃO por este Juízo, ante a ausência de interesse processual em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54, caput, e do art. 55, caput, ambos da Lei n.º 9.099/1995, devendo o requerimento ser reiterado por ocasião da eventual interposição do recurso inominado, para exame pela Turma Recursal competente, na forma do art. 54, parágrafo único, do referido diploma legal.
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