2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5011246-46.2021.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: MARCO TULIO CARVALHO LEITE FURTADO CPF: 084.297.086-00 RÉU: MATEUS HENRIQUE VIEIRA ARAUJO 70327925108 CPF: 35.427.878/0001-92 Decisão Considerando que a dívida não foi paga, defere-se a realização de penhora on-line. Assim sendo, acessado o sistema Renajud não foi encontrado veículo registrado em nome da parte executada, conforme informação que segue. Vista, pois, dos autos à parte exequente, para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 15 de setembro de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito