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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5011246-34.2026.8.24.0039/SCAUTOR: GENI DE FATIMA CORREA LEITE ADVOGADO(A): ELENICE RIBEIRO (OAB SC053528) ADVOGADO(A): GABRIELA SILVEIRA DUARTE (OAB SC036244) DESPACHO/DECISÃO I - DEFIRO a tutela de urgência para determinar à ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito relativamente ao débito discutido nestes autos, no valor de R$ 29,35, com vencimento em 18/02/2026, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, sem prejuízo de posterior revisão. II - CITE-SE o réu para resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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