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5011245-76.2024.4.03.6105

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Campinas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011245-76.2024.4.03.6105 EXEQUENTE: ANA ELIZA ROVIGATTI BALDO REPRESENTANTE: PATRICIA HELENA ROVIGATTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS JOSE DOS SANTOS REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: PATRICIA HELENA ROVIGATTI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. 1. Ciência às partes da descida dos autos do E. Tribunal Regional Federal 3ª Região, bem como intime-se o INSS para manifestação acerca de seu interesse na apresentação de cálculos para execução. Prazo: 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, encaminhe-se os autos à CEAB-DJ/INSS para cumprimento do julgado no prazo de 45 dias, nos termos dos dados inseridos no “Tópico Síntese”. 2. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Não havendo interesse do INSS na apresentação de cálculos ou havendo manifestação de expressa discordância da parte autora, fica a ora exequente, intimada a apresentar os cálculos, nos termos dos art. 534 do CPC, dando-se vista subsequente ao INSS para impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. 4. Com a manifestação de concordância expressa com os cálculos do INSS, ou decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se expedindo-se a(s) requisição(ões) de pagamento, nos termos da Resolução vigente, ficando a parte intimada a indicar o nome do(a) advogado(a) que deverá constar no(s) ofício(s) expedido(s). Para tanto, havendo interesse da parte no destaque de valores relativo aos honorários contratuais, em sendo o caso, proceda à juntada do contrato respectivo, ficando, desde já, deferido o destaque, observando-se o percentual indicado no contrato. 5. Com a comprovação do pagamento venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.

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