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TRF4 · 3ª Turma Recursal de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5011245-13.2025.4.04.7205/SC RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECORRIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) RECORRIDO: RALF MUELLER (AUTOR) ADVOGADO(A): EVELYN DAYANA MUELLER (OAB SC032911) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Resolução nº 721/2026, que dispõe sobre o novo Regimento das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região: Art. 10. Ao(à) relator(a) incumbe: (...) III – homologar desistências, transações e renúncias de direito; Com efeito, a parte autora e a corré CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A apresentaram proposta de acordo, dando irrestrita e irrevogável quitação dos valores e direitos pleiteados na presente demanda (evento 60, ACORDO1). Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o feito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC/15. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso inominado apresentado pela CEF no evento 49, RecIno1.
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