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2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011237-36.2025.4.04.7205/SCRELATOR: GERHARD DE SOUZA PENHA
REQUERENTE: JOAO PEDRO DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 15/09/2026 - Juntado(a)
2026-08-24 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5011237-36.2025.4.04.7205/SC
REQUERENTE: JOAO PEDRO DA LUZ
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do MM. Juiz Federal/ MM. Juiz Federal Substituto:
1. Requisita-se à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020 do TRF4, e conforme intimação específica e elementos essenciais especificados no(s) evento(s) referenciado(s) junto a presente intimação, anexando a documentação comprobatória pertinente.
2. Com o cumprimento, intima-se o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a obrigação de fazer e, em sendo o caso, para eventual interesse no destaque de honorários contratuais, devendo juntar o contrato aos autos, na hipótese de ainda não tê-lo anexado. Fica o procurador advertido de que, decorrido o prazo, restará precluso o exercício desta faculdade.
Pontua-se ainda que para a sociedade de advogados figurar como beneficiária na requisição de pagamento deverá constar na procuração e contrato de honorários, OU poderá ser apresentado termo de cessão de crédito do/a(s) advogado/a(s) para a sociedade, com devida identificação do CNPJ, antes da expedição da requisição de pagamento.
3. Ato contínuo, não havendo discordância e na hipótese de obrigação de pagar, os autos serão encaminhados ao Setor de Cálculos deste Juízo para a apuração dos valores em atraso.
4. Por fim, havendo obrigação de pagar, será expedida a requisição de pagamento, prosseguindo-se com a intimação das partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, e posterior transmissão do ofício requisitório ao TRF4, nos termos da Resolução n. 983/2026, do CJF.
5. Ao final, cumprida a obrigação de fazer e/ou de pagar, os autos serão encaminhados ao arquivo.