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Processo 5011237-36.2025.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011237-36.2025.4.04.7205/SCRELATOR: GERHARD DE SOUZA PENHA REQUERENTE: JOAO PEDRO DA LUZ ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 15/09/2026 - Juntado(a)

2026-08-24 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5011237-36.2025.4.04.7205/SC REQUERENTE: JOAO PEDRO DA LUZ ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal/ MM. Juiz Federal Substituto: 1. Requisita-se à CEAB-DJ o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo estabelecido no Provimento n. 90/2020 do TRF4, e conforme intimação específica e elementos essenciais especificados no(s) evento(s) referenciado(s) junto a presente intimação, anexando a documentação comprobatória pertinente. 2. Com o cumprimento, intima-se o procurador da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a obrigação de fazer e, em sendo o caso, para eventual interesse no destaque de honorários contratuais, devendo juntar o contrato aos autos, na hipótese de ainda não tê-lo anexado. Fica o procurador advertido de que, decorrido o prazo, restará precluso o exercício desta faculdade. Pontua-se ainda que para a sociedade de advogados figurar como beneficiária na requisição de pagamento deverá constar na procuração e contrato de honorários, OU poderá ser apresentado termo de cessão de crédito do/a(s) advogado/a(s) para a sociedade, com devida identificação do CNPJ, antes da expedição da requisição de pagamento. 3. Ato contínuo, não havendo discordância e na hipótese de obrigação de pagar, os autos serão encaminhados ao Setor de Cálculos deste Juízo para a apuração dos valores em atraso. 4. Por fim, havendo obrigação de pagar, será expedida a requisição de pagamento, prosseguindo-se com a intimação das partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, e posterior transmissão do ofício requisitório ao TRF4, nos termos da Resolução n. 983/2026, do CJF. 5. Ao final, cumprida a obrigação de fazer e/ou de pagar, os autos serão encaminhados ao arquivo.

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