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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011231-05.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: DAVI LUCAS DA SILVA MACIEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ225225) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARAIZA DA SILVA LOPES (Pais) ADVOGADO(A): BRUNA DA SILVA GOMES DO NASCIMENTO (OAB RJ225225) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: juntar aos autos instrumento de procuração devidamente assinado; manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”. Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos.
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