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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · Sentença
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5011226-60.2025.8.21.0007/RSSUSCITANTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSAO
ADVOGADO(A): Thaísi Martins Dias (OAB RS072894)
SUSCITANTE: GERVASIO CHAVES DA ROSA
ADVOGADO(A): Thaísi Martins Dias (OAB RS072894)
SUSCITADO: DUNAMIS ESTOFADOS PARA ESCRITORIO LTDA
ADVOGADO(A): JULIA BATISTA BRAUCKS (OAB RS135612)
SUSCITADO: DELCIO CRISTIANO REIS PIMMEL
ADVOGADO(A): JULIA BATISTA BRAUCKS (OAB RS135612)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado neste Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os suscitantes ao pagamento das custas processuais deste incidente e dos honorários advocatícios em favor do procurador do suscitado, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a contar desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, com base no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, sopesando-se o trabalho realizado e a ausência de dilação probatória complexa.