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TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011220-51.2026.4.04.7112/RS AUTOR: HEITOR CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): EDUARDA OLIVEIRA FANFA (OAB RS137026) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RENATA RABELOS CARDOSO (Pais) ADVOGADO(A): EDUARDA OLIVEIRA FANFA (OAB RS137026) DESPACHO/DECISÃO 1. À vista do valor atribuído à causa (R$ 21.073,00), retifique-se a classe/competência da ação para Procedimento do Juizado Especial. 2. Analisando os autos, verifico que os documentos juntados no evento 1, PROC9 estão parcialmente "cortados", não permitindo a análise integral do seu conteúdo. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: - juntar instrumento de procuração, sob pena de extinção (art. 76, do CPC); - juntar contrato de honorários, sob pena de indeferimento, sendo o caso, do pedido de destaque da verba no momento oportuno. Os instrumento(s)/declaração(ções)/contrato(s) de honorários deverá(ão) ser assinados (i) fisicamente, observando-se a mesma assinatura contida no documento oficial de identidade contido nos autos, ou (ii) mediante assinatura digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil. No último caso, a assinatura deverá ser efetivada através de certificado digital do(a) autor(a). Observe-se que não será aceita outro tipo de assinatura eletrônica, como aquelas realizadas através do portal "gov.br", tendo em vista a vedação expressa da sua utilização em processos judiciais prevista no art. 2º, paragrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020. 3. Atendida a determinação, volte-me conclusos.
TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros
Processo 5011220-51.2026.4.04.7112 distribuido para 25ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 31/08/2026.
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