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5011219-43.2019.4.04.7102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011219-43.2019.4.04.7102/RS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E EMPREENDEDORES CULTURAIS DE SANTA MARIA ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO SOARES (OAB RS051040) EXECUTADO: SIDNEY GEOVANE MARCHIORI MELLO ADVOGADO(A): ALEXANDRE MELO SOARES (OAB RS051040) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Instada sobre a transferência do valor bloqueado mediante o sistema SISBAJUD, a UNIÃO requereu a conversão em renda, informando os dados (evento 327, PET1). Pelo Exposto, oficie-se à agência 4433 da CEF, via Requisição de Unidade Externa, para a apropriação do valor constante no depósito judicial do evento 325 (Ag./Op./Conta: 4433/ 005 / 86400507-1), no valor de R$ 818,31 (oitocentos e dezoito reais e trinta e um centavos), mais acréscimos legais, se existentes, referente à quantia total da conta, com os dados informados pela UNIÃO no evento 327, PET1, a saber: O presente servirá como comunicação/ofício à agência 4433 da CEF. Preclusa a pressente decisão, CUMPRA-SE. Da operação, dê-se vista às partes. Sem prejuízo, a fim de evitar posteriores irresignações, intime-se a executada ASSOCIACAO DOS PRODUTORES E EMPREENDEDORES CULTURAIS DE SANTA MARIA especificamente em relação ao evento 283, SISBAJUD1, sob pena de transferência do valor bloqueado. Prazo de cinco dias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

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