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TJRS · Vara Regional do Meio Ambiente · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5011212-12.2024.8.21.0072/RS RÉU: DAIANE DE SOUZA CRUZ ADVOGADO(A): LUCAS REMUS DALCEGIO (OAB RS095578) ADVOGADO(A): ANDRESSA DOS SANTOS SILVEIRA (OAB RS120472) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 35, PET1, o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.088,25. Intimada para manifestação, a ré, beneficiária da gratuidade da justiça, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado no evento 42. Posteriormente, no evento 60, PET1, o perito esclareceu que, do valor total proposto, R$ 823,91 correspondem à parcela abrangida pela gratuidade da justiça, nos termos do Ato nº 038/2025-P, remanescendo R$ 1.264,34 a cargo do MUNICÍPIO DE TORRES/RS. No evento 64, PET1, o Município concordou com a proposta e, no evento 65, COMP2, comprovou o depósito judicial de R$ 1.264,34, confirmado no evento 66. Assim, considerando a ausência de impugnação da ré e a concordância do Município, homologo os honorários periciais no valor total de R$ 2.088,25, sendo R$ 1.264,34 a cargo do MUNICÍPIO DE TORRES/RS e R$ 823,91 referentes à parcela da DEMANDADA, beneficiária da gratuidade da justiça, a ser suportada na forma do Ato nº 038/2025-P. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, observando os quesitos e assistentes técnicos indicados nos autos, devendo comunicar às partes, com antecedência mínima de 5 dias, a data e o local designados para a realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Após, intimem-se as partes para manifestação. Na sequência, vista ao Ministério Público. Intimem-se e cumpram-se as diligências necessárias.
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