Publicações do processo

5011210-48.2026.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011210-48.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE: UMBERTO BASILIO GONZALEZ DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB MG040924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Antes de qualquer deliberação, impõe-se o enfrentamento da questão processual suscitada pelo executado quanto à regularidade da intimação da decisão proferida no evento 5, DESPADEC1. Conforme certificado nos autos, a intimação da decisão do evento 5, DESPADEC1 não foi realizada em nome do patrono regularmente constituído pela instituição financeira, Dr. Joaquim Donizeti Crepaldi, inscrito na OAB/SP nº 356.103 e OAB/MG nº 40.924, em desatenção ao pedido expresso formulado nos autos e ao disposto no art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. A inobservância desse requisito compromete a validade da comunicação processual, nos termos do art. 280 do CPC, porquanto o desatendimento ao pedido de publicação exclusiva em nome de advogado determinado implica nulidade da intimação. Além disso, o prejuízo é manifesto: a ausência de intimação válida impediu o exercício tempestivo das faculdades processuais decorrentes da decisão, inclusive o pagamento voluntário no prazo legal. Diante disso, reconheço a nulidade da intimação realizada no evento 5 e, por consequência, afasto a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que tais encargos pressupõem o transcurso do prazo para pagamento voluntário a partir de intimação válida, o que não ocorreu no caso. Determino, ainda, que todas as futuras intimações e publicações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Joaquim Donizeti Crepaldi, OAB/SP nº 356.103 e OAB/MG nº 40.924, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. II. Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado no evento evento 18, IMPUGNAÇÃO1. Custas recolhidas no evento 17. Dito isso, intime-se a parte exequente para resposta à impugnação acostada ao evento 18, IMPUGNAÇÃO1. Após, voltem conclusos para análise. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.