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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011210-48.2026.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: UMBERTO BASILIO GONZALEZ DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325)
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB MG040924)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I. Antes de qualquer deliberação, impõe-se o enfrentamento da questão processual suscitada pelo executado quanto à regularidade da intimação da decisão proferida no evento 5, DESPADEC1.
Conforme certificado nos autos, a intimação da decisão do evento 5, DESPADEC1 não foi realizada em nome do patrono regularmente constituído pela instituição financeira, Dr. Joaquim Donizeti Crepaldi, inscrito na OAB/SP nº 356.103 e OAB/MG nº 40.924, em desatenção ao pedido expresso formulado nos autos e ao disposto no art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
A inobservância desse requisito compromete a validade da comunicação processual, nos termos do art. 280 do CPC, porquanto o desatendimento ao pedido de publicação exclusiva em nome de advogado determinado implica nulidade da intimação.
Além disso, o prejuízo é manifesto: a ausência de intimação válida impediu o exercício tempestivo das faculdades processuais decorrentes da decisão, inclusive o pagamento voluntário no prazo legal.
Diante disso, reconheço a nulidade da intimação realizada no evento 5 e, por consequência, afasto a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que tais encargos pressupõem o transcurso do prazo para pagamento voluntário a partir de intimação válida, o que não ocorreu no caso.
Determino, ainda, que todas as futuras intimações e publicações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. Joaquim Donizeti Crepaldi, OAB/SP nº 356.103 e OAB/MG nº 40.924, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil.
II. Recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado no evento evento 18, IMPUGNAÇÃO1.
Custas recolhidas no evento 17.
Dito isso, intime-se a parte exequente para resposta à impugnação acostada ao evento 18, IMPUGNAÇÃO1.
Após, voltem conclusos para análise.
Diligências legais.